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    O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio

    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra no dia 30 de maio às 23:59 e, quem não entregar a declaração dentro do prazo, está sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74 até o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

    Mas quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (Inclui salários, aluguéis e o lucro do MEI que ultrapassar a parcela isenta);
    • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. (Como FGTS, indenizações, heranças, entre outros);
    • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (Venda de imóveis ou veículos com lucro);
    • Quem opera em bolsas de valores e quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    • Quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil e quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado;
    • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

    Quem é MEI (Microempreendedor individual) é obrigado a declarar?

    Ser MEI, por si só, não obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, se você se enquadrar em alguma das situações citadas acima, a declaração é obrigatória.
    Porém, existe uma declaração que é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem faturamento, a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que você consegue acessar clicando aqui.

    Quando será paga a restituição?

    Se você tiver direito à restituição, dá pra ver em qual lote você está e quando vai receber o valor no site da Receita Federal, basta informar o CPF e a data de nascimento.

    E vai uma dica pra você, a Receita está dando prioridade para o pagamento das restituições aos contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida, aos que optarem por receber a restituição via PIX, bem como a data de entrega.
    Ou seja, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.

    Se bater aquela insegurança na hora de preencher, o ideal é procurar um contador de confiança. Ele pode te orientar e garantir que tudo seja feito certinho, sem riscos de cair na malha fina.

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