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    Lei garante acompanhante para mulheres sedadas em hospitais públicos de MG

    Entrou em vigor nesta terça-feira (29) a nova lei estadual que garante às mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais o direito de estarem acompanhadas durante procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência.

    A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e altera a Lei 16.279/2006, que trata dos direitos dos usuários do SUS em Minas. Embora a legislação anterior já garantisse o direito ao acompanhante em consultas médicas, não detalhava a situação de mulheres sedadas ou inconscientes, um dos principais pontos atualizados agora pela Lei 25.401/2025.

    De acordo com o texto, a presença do acompanhante deve ser respeitada sempre que não houver impedimentos sanitários ou que prejudiquem o atendimento médico. A paciente poderá, inclusive, escolher quem será essa pessoa, o que reforça sua autonomia e sensação de segurança em momentos de maior vulnerabilidade, como em partos, exames invasivos ou cirurgias.

    A atualização da lei também reflete o avanço de um debate nacional sobre a segurança de mulheres em ambientes hospitalares. Em 2022, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante por estuprar uma paciente durante o parto, em um hospital público no Rio de Janeiro. O caso causou comoção e impulsionou a discussão sobre o direito à proteção e à presença de testemunhas em procedimentos delicados.

    Com a nova lei, Minas Gerais se soma a outros estados que buscam fortalecer a confiança das pacientes nos serviços públicos de saúde e garantir uma assistência mais humanizada, respeitosa e segura para todas.

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