O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), divulgou o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025.
A obrigatoriedade segue o final da placa dos veículos:
- Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O CRLV é obrigatório para circulação em território nacional, seja na versão digital ou impressa, e deve estar acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) do condutor.
Quem circular sem o documento atualizado está sujeito a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo para pátio até regularização.
A emissão do documento é gratuita, mas só será liberada se o IPVA 2025, a taxa de licenciamento (TRLAV) e eventuais multas estiverem quitados, além de o veículo não possuir restrições administrativas ou judiciais.
O CRLV pode ser acessado de forma simples e prática pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, MG App, site da CET-MG ou portal da Senatran.
Para quem estiver com pendências, o site da CET-MG também permite a emissão de guias para pagamento e consulta da situação do veículo.
Durante abordagens, os condutores terão a possibilidade de comprovar a regularização por outros meios, caso o sistema da CET-MG ainda não tenha atualizado as informações bancárias, conforme portaria publicada no Diário Oficial.